Transparência

Informações regulatórias

Documentos mantidos nesta página nos termos do art. 16 da Resolução CVM nº 21/2021, que obriga o administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa jurídica, a manter atualizados na rede mundial de computadores o formulário de referência, o código de ética, as regras, procedimentos e controles internos, a política de negociação de valores mobiliários e o manual de precificação dos ativos.

⚠️ Sociedade em constituição. O pedido de autorização para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria administrador fiduciário, ainda não foi deferido pela CVM. Os documentos abaixo são versões de trabalho, publicadas por transparência, e serão substituídos pelas versões aprovadas e datadas quando do registro. Esta página não constitui oferta de valores mobiliários nem de serviços.
I

Formulário de referência

Conteúdo do Anexo E da Res. CVM 21 — identificação dos responsáveis, histórico, recursos humanos, escopo das atividades, estrutura operacional, remuneração, controles internos, contingências e declarações.

II

Código de ética

Concretiza os deveres do art. 18 da Res. CVM 21 — boa fé, transparência, diligência e lealdade —, o tratamento de conflitos de interesse e as vedações do art. 20.

III

Estrutura operacional e tecnológica

Descrição dos recursos humanos e computacionais, da arquitetura do sistema e dos controles de proteção e auditabilidade exigidos pelo art. 4º, VII e §8º.

III

Prestadores de serviços e continuidade de negócios

Seleção, contratação e supervisão de prestadores, com as cinco verificações do art. 32, e os planos de contingência, continuidade e recuperação de desastres.

III

Confidencialidade e segurança da informação

Classificação da informação, controle de acesso, segregação de funções e proteção de dados pessoais.

III

Política de PLD/FTP

Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, nos termos da Res. CVM 50 — governança, abordagem baseada em risco, monitoramento e comunicações.

V

Política de negociação de valores mobiliários

Regras aplicáveis a diretores, empregados, colaboradores, sócios controladores e à própria sociedade, exigidas pelo art. 18, IX.

VI

Manual de precificação dos ativos

Metodologia de apuração do valor justo das participações, governança do laudo e periodicidade de revisão.

IV

Política de gestão de risco — dispensada

Dispensada pelo art. 16, §1º ao administrador registrado exclusivamente na categoria administrador fiduciário.

VII

Política de rateio e divisão de ordens — dispensada

Dispensada pelo art. 16, §1º — a divisão de ordens é função do gestor de recursos, categoria em que a sociedade não se registra.