Política de Confidencialidade e Segurança da Informação — Administração Fiduciária
Documento integrante do pedido de autorização — Resolução CVM nº 21/2021 (registro na categoria administrador fiduciário), lido em conjunto com a Resolução CVM nº 175/2022. v2.0 — 30/07/2026. Recalibrado: requerente passa a ser PJ não financeira exclusiva de FIP (art. 1º, §2º, III), e as evidências técnicas apontam para
../pilotofip/includes/core.php— os arquivos citados na v1.0 (auth.php,seguranca.php) eram do piloto herdado e não existem no sistema oficial. Os controles descritos foram implementados em 29–30/07 (CSP, anti-clickjacking, timeout de sessão, IP e user-agent na trilha) em vez de o documento ser rebaixado.Base legal (Res. CVM 21): art. 4º, §8º (recursos computacionais protegidos contra adulteração e com registros para auditoria e inspeção); arts. 22–23 (controles internos adequados; regras e procedimentos escritos; identificação e eliminação de conflitos de interesse); art. 27 (segregação da administração de carteiras das demais atividades); art. 28 (manuais escritos de segregação de atividades — inciso I — e de confidencialidade — inciso II); art. 30, caput (custódia e controladoria totalmente segregadas da gestão de recursos); art. 25 (relatório anual de compliance). Requerente:
[RAZÃO SOCIAL]— CNPJ[__]— pessoa jurídica não financeira, que exercerá a administração fiduciária exclusivamente de fundos de investimento em participações (Res. CVM 21, art. 1º, §2º, III). Documento de trabalho — v1.0. Campos entre[colchetes]a preencher pela instituição. Marcações 🟩 indicam controles-alvo (roadmap) posteriores à autorização.
1. Objetivo e princípios
1.1 Objetivo
Esta Política estabelece as regras e os procedimentos escritos que a área de administração fiduciária adota para proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações sob sua responsabilidade — em especial os dados de cotistas e as posições dos fundos administrados —, atendendo ao dever de manter controles internos adequados (Res. 21, arts. 22–23), à segregação de atividades (arts. 27, 28 e 30) e à exigência de recursos computacionais protegidos contra adulteração e com registros para auditoria e inspeção (art. 4º, §8º).
A Política compõe o manual de confidencialidade exigido pelo art. 28, II, e se articula com o manual de segregação de atividades (art. 28, I), tratado no dossie_estrutura_operacional_tecnologica.md.
1.2 Princípios
- Confidencialidade — a informação só é acessível a quem tem necessidade legítima de conhecê-la (need-to-know) e autorização compatível com o perfil.
- Integridade — a informação é protegida contra alteração indevida; toda modificação relevante é registrada de forma rastreável e o conteúdo é preservado contra adulteração (art. 4º, §8º).
- Disponibilidade — a informação e os recursos computacionais estão disponíveis a quem de direito, com continuidade operacional proporcional ao porte da instituição.
- Menor privilégio — cada perfil recebe o mínimo de acesso necessário à sua função.
- Segregação — administração fiduciária (controladoria), gestão de recursos e custódia operam de forma segregada, com acessos e ambientes distintos.
- Rastreabilidade — ações sensíveis geram trilha de auditoria destinada à supervisão da CVM e à inspeção interna.
1.3 Abrangência
Aplica-se a todos os administradores, diretores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço que, no exercício de suas funções, acessem informações ou recursos da área de administração fiduciária, incluindo a plataforma de controladoria (no piloto, o portal /admin/).
2. Classificação da informação
A informação é classificada em quatro níveis. O nível determina os controles mínimos de acesso, armazenamento e transmissão.
| Nível | Definição | Exemplos | Controles mínimos |
|---|---|---|---|
| Pública | Divulgação livre, sem dano potencial. | Material institucional; regulamentos publicados; informações já divulgadas ao mercado. | Sem restrição de acesso; integridade preservada na origem. |
| Interna | Uso interno; divulgação indevida gera impacto baixo. | Procedimentos operacionais; comunicações administrativas internas. | Acesso restrito a colaboradores; trânsito em canais corporativos. |
| Confidencial | Divulgação indevida gera impacto relevante ao negócio ou a terceiros. | Parâmetros de precificação; relatórios de conciliação; correspondência com o custodiante e com a CVM. | Acesso por perfil e need-to-know; trilha de auditoria; transmissão criptografada em trânsito. |
| Sigilosa | Sujeita a sigilo legal/regulatório; inclui dados pessoais. | Dados cadastrais e de posição dos cotistas; posições e carteiras dos fundos; tokens de acesso de cotista. | Acesso mínimo e nominal; segregação por perfil; criptografia em trânsito (🟩 e em repouso); tratamento conforme LGPD; termo de confidencialidade. |
Regra de referência. Os dados de cotistas e as posições dos fundos são classificados, no mínimo, como sigilosos, por envolverem dados pessoais (LGPD) e informação protegida por dever de confidencialidade (Res. 21, art. 28, II). Na dúvida quanto à classificação, adota-se o nível mais restritivo.
3. Controle de acesso e autenticação
3.1 Perfis segregados e menor privilégio
O acesso é organizado em perfis segregados, cada um limitado às funções da respectiva atividade. Em ../pilotofip/includes/core.php coexistem admin (administração fiduciária), gestor (gestão de recursos, externa) e cotista (portal do investidor). Não há perfil de custódia — a atividade não é exercida (custódia dispensada pelo art. 25, §1º do Anexo Normativo IV). A checagem é feita por exigir_perfil() a cada requisição, e a visibilidade de fundos por fundos_do_usuario(), que restringe o gestor aos seus fundos e o cotista àqueles em que participa; fundo_ou_404() impede acesso direto por identificador.
3.2 Matriz de acesso por perfil
| Recurso / função | admin (adm. fiduciário) | gestor | custodia | Cotista (token) |
|---|---|---|---|---|
| Carteira e precificação (MaM) dos fundos | Leitura/edição | Leitura (do próprio fundo) | — | — |
Lançamentos e ajustes de controladoria (lancamentos) | Edição | — | — | — |
Conciliação com o custodiante (conciliacao) | Edição | — | Leitura | — |
| Cálculo/divulgação de cota e PL | Edição | Leitura | — | Leitura (posição própria) |
| Posição consolidada dos fundos | Total | Do próprio fundo | Da guarda | Da posição própria |
| Emissão/revogação de tokens de cotista | Edição | — | — | — |
Trilha de auditoria (auditoria) | Leitura | — | — | — |
A matriz materializa o menor privilégio: nenhum perfil acumula funções que devam permanecer segregadas (§5). O acesso do cotista é restrito à sua própria posição, com data de corte conforme o nível do token (
data_corte_token).
3.3 Autenticação
- Senhas com hash bcrypt. Armazenadas com
password_hash/password_verify, nunca em texto claro (../pilotofip/includes/core.php, funçãologin()), comsession_regenerate_id(true)na autenticação para impedir fixação de sessão. - Revalidação de sessão no banco a cada requisição. A função
exigir_perfilreconsulta o usuário e o seu perfil no banco a cada página; se o usuário deixou de existir ou teve o perfil alterado, a sessão é encerrada imediatamente. Para o cotista,exigir_tokenrevalida o token no banco, de modo que a revogação tem efeito imediato. - Versionamento de sessão. A constante
AUTH_Vinvalida automaticamente sessões emitidas por versões anteriores da plataforma. - Hardening de sessão. Cookie com
HttpOnlyeSameSite=Lax(eSecuresob HTTPS), rotação de identificador no login e timeout por inatividade de 30 minutos — constanteSESSAO_INATIVIDADE_SEGem../pilotofip/includes/core.php, que zera a sessão e avisa o usuário. Justificativa: terminal de administração fiduciária aprova chamada de capital e distribuição; não pode ficar aberto indefinidamente. - MFA — autenticação multifator (🟩). Fator adicional para os perfis
admin,gestorecustodia, como controle-alvo a implantar após a autorização, priorizado para acessos privilegiados. - Política de senha
[definir]. Comprimento mínimo, complexidade, expiração e bloqueio após tentativas malsucedidas — a formalizar pela instituição; as tentativas de login (bem-sucedidas e malsucedidas) já são registradas na trilha de auditoria.
4. Segregação de atividades
4.1 Segregação funcional (arts. 27 e 30)
A administração de carteiras (administração fiduciária/controladoria) é segregada das demais atividades exercidas pela instituição (art. 27). A custódia e a controladoria permanecem totalmente segregadas da gestão de recursos (art. 30, caput). Na plataforma, essa segregação é imposta pelos perfis distintos (admin, gestor, custodia), pela matriz de acesso (§3.2) e pela revalidação de perfil a cada requisição.
4.2 Segregação física ante intermediação/distribuição
Quando a instituição também exerce atividades de intermediação ou distribuição, a administração de carteiras é segregada inclusive fisicamente dessas atividades (art. 27), com separação de instalações, sistemas e equipes. [Descrever a segregação física adotada: instalações, acessos lógicos e físicos, e equipe dedicada.]
4.3 Manuais escritos (art. 28)
A instituição mantém manuais escritos de:
- Segregação de atividades (art. 28, I) — ver
dossie_estrutura_operacional_tecnologica.md; - Confidencialidade (art. 28, II) — a presente Política.
A correspondência entre exigências e evidências consta da matriz_conformidade_cvm21_175.md.
5. Conflitos de interesse
Em cumprimento ao art. 23 da Res. 21, a área mantém regras e procedimentos escritos para identificar, administrar e eliminar conflitos de interesse:
- Identificação. Mapeamento das situações em que interesses da instituição, de administradores ou de colaboradores possam se sobrepor ao interesse dos fundos e cotistas (por exemplo, acúmulo de funções segregadas, contratações com partes relacionadas, uso de informação privilegiada).
- Administração. Barreiras de acesso à informação entre atividades segregadas (§4), need-to-know, aprovação e registro de operações com partes relacionadas, e trilha de auditoria das ações sensíveis.
- Eliminação. Quando o conflito não puder ser adequadamente administrado, a situação é eliminada — pela vedação da conduta, pela segregação adicional ou pela abstenção do envolvido.
O diretor responsável por compliance e controles internos (art. 4º) supervisiona a aplicação desta seção e reporta desvios à alta administração. [Indicar diretor responsável.]
6. Segurança e integridade dos recursos computacionais (art. 4º, §8º)
Os recursos computacionais da administração fiduciária são mantidos protegidos contra adulteração e dotados de registros que permitem auditoria e inspeção pela CVM, nos termos do art. 4º, §8º.
6.1 Proteção contra adulteração
- Trilha append-only. As ações relevantes são registradas em tabela de auditoria de acréscimo (append-only), sem rotina de alteração ou exclusão a partir da aplicação (§7).
- Proteção CSRF. Todas as operações via
POSTexigem token CSRF válido, comparado em tempo constante (csrf_validar,hash_equals), impedindo submissões forjadas. - Cabeçalhos de segurança. Emitidos em toda requisição por
../pilotofip/includes/core.php:Content-Security-Policyrestritiva (default-src 'self', com liberação apenas do CDN do Bootstrap, maisframe-ancestors 'none',base-uri 'self'eform-action 'self'),X-Frame-Options: DENY,X-Content-Type-Options: nosniff,Referrer-Policy: strict-origin-when-cross-originePermissions-Policynegando geolocalização, câmera e microfone. Oframe-ancestorsimporta porque os botões de aprovação de chamada e de distribuição são alvo natural de clickjacking. - Consultas parametrizadas. O acesso ao banco usa prepared statements (PDO), mitigando injeção de SQL.
6.2 Ambientes segregados
Os ambientes de desenvolvimento/homologação e de produção são segregados, com dados de produção restritos ao ambiente produtivo e credenciais próprias por ambiente. [Descrever topologia de ambientes e responsáveis.]
6.3 Criptografia
- Em trânsito. O tráfego trafega sob HTTPS; o cookie de sessão é marcado
Securequando há TLS. - Em repouso (🟩). Criptografia de dados em repouso com gestão de chaves (controle-alvo), aplicável ao armazenamento dos dados sigilosos (cotistas e posições).
7. Registro e trilha de auditoria
7.1 Trilha de auditoria (auditoria)
A função auditar() (../pilotofip/includes/core.php) grava, na tabela auditoria — de acréscimo (append-only): ator, perfil, ação, detalhe, IP e user-agent, com data e hora. Não existe tela nem rotina de alteração ou exclusão de registro de auditoria. São registrados, entre outros: login, aprovação de chamada de capital, integralização, emissão de comprovante do art. 20 §1º, registro e desinvestimento de participação, aprovação e rejeição de distribuição, recolhimento de IR, fechamento de competência e geração de informe. A consulta é feita em ../pilotofip/admin/auditoria.php, com filtro por ação. A gravação é best-effort — falha ao auditar não interrompe a operação —, mas o INSERT participa da transação do ato quando há uma, de modo que um ato revertido não deixa registro de que ocorreu.
7.2 Cobertura da trilha
Além de auditoria, os módulos de lancamentos (lançamentos e ajustes de controladoria) e de conciliacao mantêm registro próprio das operações, apoiando a rastreabilidade do cálculo da cota e da conciliação com o custodiante (ver manual_conciliacao.md).
7.3 Imutabilidade e retenção
- A trilha é concebida como append-only na camada de aplicação.
- Imutabilidade externa (WORM) — 🟩. Retenção dos logs em armazenamento WORM (write-once, read-many) ou equivalente, fora do alcance da aplicação e dos operadores, como controle-alvo para reforçar a não repudiação.
- Retenção
[definir prazo], observados os prazos regulatórios aplicáveis e o mínimo necessário à auditoria e inspeção da CVM.
8. Confidencialidade e proteção de dados (LGPD)
8.1 Dever de confidencialidade
Os dados de cotistas e as posições dos fundos são sigilosos. O acesso é nominal, por perfil e por necessidade, e toda divulgação a terceiros observa base legal ou autorização expressa. Este item integra o manual de confidencialidade do art. 28, II.
8.2 LGPD (boa prática)
Como boa prática, o tratamento de dados pessoais de cotistas observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
- Base legal e finalidade — tratamento limitado ao necessário à administração dos fundos e ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
- Encarregado (DPO)
[indicar]— ponto de contato para titulares e autoridade. - Inventário de dados (RoPA)
[elaborar]— mapeamento dos dados pessoais tratados, finalidades, bases legais e retenção. - Direitos dos titulares — procedimento de atendimento a solicitações de acesso, correção e eliminação, quando cabível.
- Incidentes — plano de resposta e comunicação a titulares e à ANPD conforme a legislação.
[definir fluxo]
8.3 Termo de confidencialidade
Todo administrador, colaborador e prestador de serviço com acesso a informação confidencial ou sigilosa firma termo de confidencialidade, com vigência que se estende após o término do vínculo. [Anexar modelo do termo.]
9. Relatório anual de compliance (art. 25) e governança da política
9.1 Relatório anual de compliance
O diretor responsável por controles internos e compliance elabora, até o último dia útil de abril, relatório anual relativo ao ano civil anterior, abrangendo as conclusões dos exames, as recomendações e as manifestações do diretor de administração de carteiras a respeito das deficiências identificadas (Res. 21, art. 25). Esta Política é objeto dos exames do relatório.
9.2 Governança da política
- Aprovação e revisão. Aprovada pela alta administração; revisão anual ou sempre que houver alteração regulatória ou material na operação.
[Registrar data de aprovação e versão.] - Responsáveis. Diretor de administração de carteiras (art. 4º, III) e diretor de compliance/controles internos (art. 4º, IV).
[Indicar nomes.] - Divulgação e treinamento. Comunicada a todos os destinatários (§1.3), com treinamento periódico e no ingresso.
- Exceções. Qualquer exceção é formalizada, justificada, aprovada pelo responsável e registrada.
10. Documentos relacionados
| Documento | Conteúdo |
|---|---|
dossie_estrutura_operacional_tecnologica.md | Estrutura operacional/tecnológica; manual de segregação de atividades (art. 28, I). |
matriz_conformidade_cvm21_175.md | Correspondência exigência ↔ evidência (Res. 21 e 175). |
manual_conciliacao.md | Procedimentos de conciliação com o custodiante e respectiva trilha. |
11. Rodapé
Referências normativas: Resolução CVM nº 21/2021 (arts. 4º §8º, 22–23, 25, 27–28, 30) e Resolução CVM nº 175/2022 (consolidadas); Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Evidências técnicas: ../pilotofip/includes/core.php — exigir_perfil() (revalidação de perfil a cada requisição), csrf_validar() (proteção CSRF em toda escrita), com_transacao() (atomicidade dos atos que movimentam capital) e auditar() (trilha append-only, tabela auditoria, consultável em admin/auditoria.php); e_html() com ENT_SUBSTITUTE no escape de saída; .htaccess bloqueando config/, includes/ e sql/. Documento de trabalho — v1.0 — revisar com jurídico/compliance antes do protocolo. Campos entre [colchetes] e marcações 🟩 (controles-alvo) a completar pela instituição.
