Manual de Controladoria e Avaliação a Valor Justo — FIP
v2.0 — 30/07/2026. Reescrito. A v1.0 foi herdada do projeto
dtvme descrevia marcação a mercado com cascata de fontes (ANBIMA, B3, Comitê) e cálculo diário de cota — o desenho de um fundo com ativos líquidos e preço observável. Em FIP não há nada disso: a carteira é de participações em companhias fechadas, sem mercado e sem preço observável, e o condomínio é fechado, sem cota diária.Base legal: Res. CVM 175/2022 — parte geral, art. 66 (escrituração contábil própria e segregada) e art. 104, I (registros contábeis, de cotistas, atas e pareceres); Anexo Normativo IV, arts. 25 e 31; CPC 46 (mensuração do valor justo); Res. CVM 21/2021, art. 16, VI (manual de precificação disponível na página da administradora).
Sistema de referência:
../pilotofip/.Documento interno — revisar com jurídico, compliance e auditoria antes de submeter à CVM.
1. Objetivo e abrangência
Este manual estabelece a política, os procedimentos e os controles da controladoria da administradora: como o patrimônio do fundo é apurado, como as participações são avaliadas a valor justo, como a escrituração contábil é mantida e como cada competência é fechada.
| Frente | Escopo |
|---|---|
| Avaliação a valor justo | Participações em companhias fechadas — nível 3 do CPC 46, com laudo, método e trilha |
| Apuração do patrimônio | PL por evento e competência: caixa + tesouraria + valor justo da carteira |
| Escrituração contábil | Contabilidade própria do fundo, segregada, derivada dos eventos (art. 66) |
| Fechamento de competência | Validações que travam o encerramento mensal |
| Suporte à divulgação | Base do informe quadrimestral e das demonstrações contábeis |
Execução interna. A administradora executa a controladoria internamente — mas não com fundamento no art. 83, §1º da Res. CVM 175, que só alcança instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo BCB. O fundamento é outro: em FIP cuja carteira atrai a dispensa de custódia do art. 25, §1º do Anexo Normativo IV, a obrigação do art. 83, I fica esvaziada na medida da dispensa, e o dever remanescente de guarda, controle e verificação documental é atribuído ao administrador pelo art. 25, §2º, "às suas expensas". Leitura completa, com precedente registrado na CVM e consulta protocolada à SIN: ../pareceres_juridicos.md §6 e ../consulta_sin_art83.md. A segregação em relação à gestão de recursos é estrutural: a PJ não exerce gestão.
2. Avaliação a valor justo — por que não existe "marcação a mercado" aqui
2.1 A hierarquia do CPC 46 aplicada ao FIP
| Nível | O que é | Ocorre em FIP? |
|---|---|---|
| 1 | Preço cotado em mercado ativo para ativo idêntico | Só se houver investida de capital aberto — e aí a dispensa de custódia cai (regra E5) |
| 2 | Dados observáveis, direta ou indiretamente | Raro: exigiria transação comparável recente e observável |
| 3 | Dados não observáveis | É a regra. Participação em companhia fechada não tem mercado |
A consequência prática é que não existe cascata de fontes. Não há ANBIMA nem B3 a consultar. O valor justo é uma estimativa fundamentada, e o controle não recai sobre a fonte do preço — recai sobre a qualidade e a rastreabilidade da estimativa.
2.2 Métodos admitidos
| Método | Quando é o mais adequado | Cuidado |
|---|---|---|
| Transação recente | rodada de investimento, aquisição ou venda parcial em condições de mercado | perde validade com o tempo e com mudança material na investida |
| Múltiplos de comparáveis | investida com receita ou EBITDA estabilizados e comparáveis identificáveis | comparável de capital aberto exige desconto de liquidez, que deve ser justificado |
| Fluxo de caixa descontado | investida com projeções defensáveis | altamente sensível à taxa de desconto e à perpetuidade — as premissas precisam estar na memória |
| Custo de aquisição | primeiros meses, sem evento que altere o valor | não é valor justo por prazo indefinido: manter custo por anos é omissão de avaliação |
| Valor patrimonial ajustado | investida holding de ativos avaliáveis individualmente | requer que os ativos subjacentes tenham avaliação própria |
2.3 O que se registra em cada avaliação
A tabela laudos guarda, por participação: data de referência, valor justo, método, memória de cálculo e autor. Essa quádrupla é o que permite a um auditor ou ao regulador reconstituir a avaliação anos depois.
Regra E3 do monitor de enquadramento acusa participação com laudo de mais de 12 meses — a revisão ao menos anual é o piso, não a meta.
2.4 Quem avalia, e quando o laudo tem de ser independente
| Situação | Exigência |
|---|---|
| Reavaliação periódica da carteira | Laudo de empresa especializada independente é boa prática, não imposição literal para toda reavaliação |
| Integralização de cotas na hipótese do art. 20, §5º (companhia em recuperação ou reestruturação) | Laudo de empresa especializada independente é obrigatório (§6º) e a assembleia o aprova (art. 21, IV; quórum do art. 22) |
| Integralização com ativos do art. 5º (§4º) | A norma não exige laudo; exige base de preço de emissão — laudo ou deliberação de assembleia |
Detalhe da leitura em ../pareceres_juridicos.md §2.
2.5 Conflito de interesses na avaliação
A gestora tem incentivo direto no valor justo: dele dependem a taxa de gestão baseada em PL e o carry. Controles:
- a avaliação entra no sistema com autor identificado e memória — não há valor sem responsável;
- o histórico é preservado: uma reavaliação não sobrescreve a anterior;
- reavaliação com variação relevante deve gerar relatório aos cotistas em 5 dias úteis (Anexo IV, art. 31) — 🟩 ainda não gerado pelo sistema;
- 🟩 Comitê de avaliação com atas e segregação em relação à gestora é roadmap de produção.
3. Apuração do patrimônio — por evento, não por dia
3.1 Composição
PL = caixa livre + tesouraria aplicada (com accrual) + valor justo da carteira| Componente | Função | Observação |
|---|---|---|
| Caixa livre | caixa_do_fundo() | soma dos movimentos do livro-caixa |
| Tesouraria | valor_aplicacoes_caixa() | rendimento pro-rata dia — simulado a 10,5% a.a. no piloto; produção usa a curva real |
| Carteira | valor_participacoes() | último laudo por participação ativa; sem laudo, o custo |
pl_do_fundo() compõe os três. cotas_do_fundo() devolve cotas subscritas, integralizadas e o valor patrimonial por cota integralizada — que é a métrica relevante em FIP, não a "cota do dia".
3.2 Por que não há cota diária
O FIP é condomínio fechado: não há aplicação nem resgate a cotizar. O valor patrimonial da cota é apurado quando faz diferença — no fechamento de competência, no informe quadrimestral, na distribuição e na apuração de come-cotas. Calcular e divulgar cota diária de ativo sem preço observável seria produzir precisão falsa.
3.3 Fechamento de competência
fechar_competencia() (includes/fechamento.php) encerra o mês após rodar fechamento_validacoes(). A competência não fecha com pendência relevante — e o registro do fechamento é o que dá estabilidade à base do informe e das demonstrações.
4. Escrituração contábil (art. 66 e art. 104, I, "e")
4.1 Contabilidade derivada, não digitada
contab_diario() e contab_balancete() (includes/contabilidade.php) montam as partidas dobradas a partir dos eventos de origem — chamada_itens, participacoes, laudos, movimentos_caixa, distribuicoes.
Consequência de projeto: não existe lançamento manual que possa contradizer o fato registrado. A divergência clássica entre razão contábil e evento operacional é eliminada por construção, e não por conciliação posterior.
Cuidado conhecido, registrado aqui porque já causou erro: contas redutoras (grupo 3.4) já carregam o sinal negativo. Subtraí-las novamente faz o balancete não fechar.
4.2 Segregação (art. 66)
A escrituração é por fundo, separada da contabilidade da administradora e da de qualquer prestador. Cada consulta é filtrada por fundo_id, e fundo_ou_404() impede acesso a fundo fora do escopo do usuário.
5. Política de arredondamento
Por que esta seção existe. Em fundo com poucos cotistas e tickets altos, o centavo não some na estatística: ele aparece na posição de alguém, no IRRF retido de alguém e na conciliação do caixa. Um auditor pergunta "para que lado vocês arredondam, e quem fica com o resto?" — e a resposta não pode ser "depende de onde o código passou". As regras abaixo descrevem o que o sistema efetivamente faz hoje, com o ponto exato de cada decisão.
5.1 As quatro regras que valem em todo lugar
| # | Regra | Consequência prática |
|---|---|---|
| R1 | Cada grandeza tem sua escala, e ela é declarada no esquema — não no código. Dinheiro: 2 casas (DECIMAL(_,2)). Quantidade de cotas: 6 casas armazenadas (DECIMAL(18,6)) e 4 divulgadas. Cota patrimonial: 4 armazenadas (DECIMAL(16,4)), 2 divulgadas. Taxas em % a.a.: 4 casas (DECIMAL(7,4)) | A escala interna é maior que a divulgada de propósito: é o que permite arredondar só na saída (R3). E as 4 casas da taxa não são luxo — a taxa de 0,048% a.a. precisa delas; guardá-la com 2 casas a transformaria em 0,05% |
| R2 | Arredondamento para o vizinho mais próximo; empate afasta-se do zero (half away from zero) | R$ 8,325 → R$ 8,33. É o padrão do round() do PHP e o mesmo que a maioria dos sistemas contábeis brasileiros adota. Não usamos arredondamento bancário (half to even) |
| R3 | Arredonda-se na fronteira, nunca no meio da conta | Valores intermediários carregam precisão cheia; o arredondamento acontece ao persistir ou ao divulgar. Exemplo: o valor patrimonial da cota é mantido sem arredondar em cotas_do_fundo() e só é arredondado a 2 casas no informe |
| R4 | Em todo rateio, o último cotista recebe o resto | Garante que a soma das partes seja exatamente o todo. É o que impede o clássico "R$ 100,00 divididos por 3 somam R$ 99,99" |
5.2 O rateio, em detalhe — a regra que mais importa
Dividir um valor entre cotistas na proporção do capital nunca dá conta exata. A política é: calcular cada parte proporcional arredondada a 2 casas e, no último cotista da lista, atribuir a diferença entre o total e o já distribuído.
R$ 100,00 entre 3 cotistas iguais
proporcional puro ....... 33,33 · 33,33 · 33,33 = 99,99 ✗ falta 1 centavo
política adotada ........ 33,33 · 33,33 · 33,34 = 100,00 ✓Aplica-se em dois pontos, e são os dois que movimentam dinheiro de cotista:
| Onde | Função | O que é rateado |
|---|---|---|
| Chamada de capital | criar_chamada() | o valor chamado, na proporção do capital comprometido |
| Distribuição | aprovar_distribuicao() | o valor distribuído, na proporção do capital integralizado |
Consequência a declarar ao cotista: o resto de centavos recai sistematicamente sobre o último da ordenação, não sobre um sorteado. Em valores relevantes o efeito é desprezível, mas é determinístico e reproduzível — que é o que a auditoria exige. A alternativa (maior resto) é mais justa e está registrada no §5.8 como melhoria de produção.
5.3 Tributos — arredonda-se por cotista, não sobre o total
Esta é a decisão menos óbvia e a que mais precisa estar escrita.
O IRRF é apurado e arredondado individualmente, cotista a cotista, e só então somado para compor o recolhimento:
| Tributo | Onde | Cálculo |
|---|---|---|
| IRRF sobre distribuição — 15% do rendimento | aprovar_distribuicao() | round(valor_do_cotista × 0,15; 2) por cotista → soma |
| Come-cotas — 15%, maio e novembro | come_cotas_competencia() | posição, exclusão da subconta e base arredondadas por cotista; round(base × 0,15; 2) por cotista → soma |
Por que assim, e não 15% do total: a retenção é obrigação individual — o valor retido de cada cotista tem de estar correto para ele, porque é o que vai no informe de rendimentos e é o que ele compensa. Apurar sobre o total e ratear depois produziria retenções individuais erradas.
⚠️ Efeito que precisa ser conhecido: por causa disso, o IR total recolhido pode diferir em alguns centavos de 15% da base total. Isso é correto e esperado — não é erro de fechamento, e a conciliação não deve tratá-lo como divergência.
O step-up do custo fiscal segue a mesma lógica: o custo ajustado é round(custo + base; 2) por cotista, de modo que a base já tributada nunca volte a ser tributada por diferença de arredondamento.
5.4 Accrual — sempre do principal, nunca do valor já arredondado
Rendimento de aplicação de caixa e correção do piso da taxa são recalculados a partir do valor original, com o arredondamento aplicado apenas ao resultado:
correto (adotado) valor_hoje = round( principal × (1+i)^(dias/365) ; 2 )
errado saldo = round( saldo × (1+i) ; 2 ) ← repetido diariamenteA segunda forma acumula o erro de arredondamento a cada iteração. A primeira não acumula nada, porque só arredonda uma vez, no fim. Vale para a tesouraria (includes/operacao.php), para o accrual contábil (includes/contabilidade.php) e para a correção do piso por IPCA (piso_corrigido()).
5.5 Frequência do arredondamento — e por que isso é decisão, não detalhe
A taxa de administração é apurada e arredondada por competência mensal (taxa_adm_mensal() e taxa_gestao_mensal()), não diariamente. São 12 arredondamentos por ano, não 365.
A diferença é mensurável. Uma taxa de 0,048% a.a. sobre R$ 8 milhões dá R$ 10,5205 por dia; arredondar diariamente para R$ 10,52 acumula R$ 2,00 a menos em 10 anos num único fundo — não por erro de cálculo, mas porque o arredondamento (aqui, para baixo) se repete 3.650 vezes. Apurando por mês, o desvio é duas ordens de grandeza menor — e o sentido do desvio deixa de depender do acaso da fração.
Isto não é um problema de precisão numérica e não seria resolvido por tipo
decimal. É política de arredondamento pura, e é por isso que ela precisa estar declarada em manual, não deduzida do código.
5.6 Tolerâncias de conferência
Valores calculados por caminhos diferentes não são comparados por igualdade, e sim contra uma tolerância explícita:
| Conferência | Tolerância | Onde | Por quê |
|---|---|---|---|
| Movimento do caixa × extrato bancário | R$ 0,01 | conciliar_automatico() | são o mesmo valor por dois caminhos; só o centavo de arredondamento é admissível |
| Balancete fecha (ativo − passivo − PL) | R$ 0,05 | contab_balancete() | soma muitos lançamentos, cada um já arredondado; a folga acomoda o acúmulo |
Divergência acima da tolerância não é absorvida: vira item de conciliação com tratamento documentado (manual_conciliacao.md).
5.7 Quadro de referência — todo ponto de arredondamento
| O que | Casas | Onde |
|---|---|---|
| Capital comprometido, chamado e integralizado | 2 | includes/dominio.php |
| Parte de cada cotista na chamada | 2 + resto no último | criar_chamada() |
| Encargos de mora (multa + juros pro rata) | 2, numa única expressão | includes/dominio.php |
| Piso da taxa corrigido por índice | 2 | piso_corrigido() |
| Taxa de administração da competência | 2, mensal | taxa_adm_mensal() |
| Taxa de gestão da competência | 2, mensal | taxa_gestao_mensal() |
| Faixas do waterfall e taxa de performance | 2 | calcular_waterfall() |
| Parte de cada cotista na distribuição | 2 + resto no último | aprovar_distribuicao() |
| IRRF da distribuição | 2, por cotista | aprovar_distribuicao() |
| Come-cotas: posição, exclusão, base, IR e step-up | 2, por cotista | come_cotas_competencia() |
| Rendimento de aplicação de caixa | 2, do principal | includes/operacao.php |
| Quantidade de cotas subscritas e integralizadas | 6 armazenadas · 4 no informe | qtd_cotas e cotas no esquema · includes/informe.php |
| Cota patrimonial registrada no fechamento | 4 | cota_patrimonial no esquema |
| Taxas de administração, gestão e performance (% a.a.) | 4 (adm e gestão) · 2 (performance) | taxa_adm_perc, taxa_gestao_perc, taxa_perf_perc no esquema |
| Valor patrimonial da cota | sem arredondar internamente; 2 ao divulgar | cotas_do_fundo() · includes/informe.php |
| Percentuais divulgados no informe | 2 | includes/informe.php |
5.8 O que ainda não está decidido 🟨
| Item | Situação |
|---|---|
| Método de alocação do resto | Hoje é "resto no último". O método de maior resto distribui os centavos por quem tem a maior fração truncada — mais defensável perante o cotista. Trocar exige tocar dois pontos e refazer os testes |
| Arredondamento de despesas rateadas entre competências | O provisionamento pro rata está no roadmap do §7; a política de arredondamento dele será a mesma R1–R4 |
| Divulgação da política ao cotista | Avaliar se o regulamento deve declarar o critério de rateio de resto, hoje implícito |
Sobre
floatedecimal. A exatidão do armazenamento está garantida pelo esquema (DECIMAL), e nenhuma das regras acima depende do tipo usado em memória — divisão é inexata em decimal também. O estado real e o que muda na reescrita do núcleo estão em../prontidao_producao.md§2, item 1.
6. Manual de precificação e o art. 16, VI da Res. CVM 21
O art. 16, VI obriga a administradora a manter na internet o manual de precificação dos ativos das carteiras que administra, "ainda que este manual tenha sido desenvolvido por terceiros". Este documento, na parte da seção 2, é esse manual.
O que ele precisa dizer, e diz: os métodos admitidos, o critério de escolha entre eles, o que se registra em cada avaliação, a periodicidade mínima de revisão e o tratamento do conflito de interesses. O que ele não pode fingir ter: cascata de fontes de preço para ativo que não tem preço.
7. Roadmap de produção 🟩
| Item | Base |
|---|---|
| Relatório de reavaliação relevante em 5 dias úteis aos cotistas | Anexo IV, art. 31 |
| Comitê de avaliação formal, com atas e segregação | governança |
| Demonstrações contábeis intermediárias quando houver emissão até 10 meses após reavaliação | Anexo IV |
| Curva de juros real na tesouraria (hoje simulada) | boa prática |
| Balancete no leiaute exigido para envio | Anexo Normativo IV |
| Provisionamento pro rata de despesas entre competências | boa prática contábil |
8. Correspondência com a matriz de conformidade
| Tema | Bloco | Status |
|---|---|---|
| Valor justo nível 3 com trilha | VI | ✅ |
| Laudo com no máximo 12 meses (E3) | VI | ✅ |
| Relatório de reavaliação em 5 d.u. | VI | 🟩 |
| Registros contábeis e balancete | X | ✅ |
| Escrituração segregada (art. 66) | X | ✅ |
| Fechamento por competência | X | ✅ |
| Demonstrações auditadas (art. 69) | X | 🟡 — auditor indicado no regulamento; suporte é processo |
Referências: Res. CVM 21/2021, art. 16; Res. CVM 175/2022, parte geral (arts. 66, 83 e 104) e Anexo Normativo IV (arts. 20, 21, 25 e 31); CPC 46. Capacidades verificadas por inspeção de ../pilotofip/ em 30/07/2026. Documento de trabalho — revisar com jurídico, compliance e auditoria antes do protocolo.
