Art. 16, inciso VI · Res. CVM 21/2021

Manual de precificação dos ativos

Metodologia de apuração do valor justo das participações, governança do laudo e periodicidade de revisão.

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⚠️ Sociedade em constituição. O pedido de autorização para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria administrador fiduciário, ainda não foi deferido pela CVM. Os documentos abaixo são versões de trabalho, publicadas por transparência, e serão substituídos pelas versões aprovadas e datadas quando do registro. Esta página não constitui oferta de valores mobiliários nem de serviços.

Manual de Controladoria e Avaliação a Valor Justo — FIP

v2.0 — 30/07/2026. Reescrito. A v1.0 foi herdada do projeto dtvm e descrevia marcação a mercado com cascata de fontes (ANBIMA, B3, Comitê) e cálculo diário de cota — o desenho de um fundo com ativos líquidos e preço observável. Em FIP não há nada disso: a carteira é de participações em companhias fechadas, sem mercado e sem preço observável, e o condomínio é fechado, sem cota diária.

Base legal: Res. CVM 175/2022 — parte geral, art. 66 (escrituração contábil própria e segregada) e art. 104, I (registros contábeis, de cotistas, atas e pareceres); Anexo Normativo IV, arts. 25 e 31; CPC 46 (mensuração do valor justo); Res. CVM 21/2021, art. 16, VI (manual de precificação disponível na página da administradora).

Sistema de referência: ../pilotofip/.

Documento interno — revisar com jurídico, compliance e auditoria antes de submeter à CVM.


1. Objetivo e abrangência

Este manual estabelece a política, os procedimentos e os controles da controladoria da administradora: como o patrimônio do fundo é apurado, como as participações são avaliadas a valor justo, como a escrituração contábil é mantida e como cada competência é fechada.

FrenteEscopo
Avaliação a valor justoParticipações em companhias fechadas — nível 3 do CPC 46, com laudo, método e trilha
Apuração do patrimônioPL por evento e competência: caixa + tesouraria + valor justo da carteira
Escrituração contábilContabilidade própria do fundo, segregada, derivada dos eventos (art. 66)
Fechamento de competênciaValidações que travam o encerramento mensal
Suporte à divulgaçãoBase do informe quadrimestral e das demonstrações contábeis

Execução interna. A administradora executa a controladoria internamente — mas não com fundamento no art. 83, §1º da Res. CVM 175, que só alcança instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo BCB. O fundamento é outro: em FIP cuja carteira atrai a dispensa de custódia do art. 25, §1º do Anexo Normativo IV, a obrigação do art. 83, I fica esvaziada na medida da dispensa, e o dever remanescente de guarda, controle e verificação documental é atribuído ao administrador pelo art. 25, §2º, "às suas expensas". Leitura completa, com precedente registrado na CVM e consulta protocolada à SIN: ../pareceres_juridicos.md §6 e ../consulta_sin_art83.md. A segregação em relação à gestão de recursos é estrutural: a PJ não exerce gestão.


2. Avaliação a valor justo — por que não existe "marcação a mercado" aqui

2.1 A hierarquia do CPC 46 aplicada ao FIP

NívelO que éOcorre em FIP?
1Preço cotado em mercado ativo para ativo idênticoSó se houver investida de capital aberto — e aí a dispensa de custódia cai (regra E5)
2Dados observáveis, direta ou indiretamenteRaro: exigiria transação comparável recente e observável
3Dados não observáveisÉ a regra. Participação em companhia fechada não tem mercado

A consequência prática é que não existe cascata de fontes. Não há ANBIMA nem B3 a consultar. O valor justo é uma estimativa fundamentada, e o controle não recai sobre a fonte do preço — recai sobre a qualidade e a rastreabilidade da estimativa.

2.2 Métodos admitidos

MétodoQuando é o mais adequadoCuidado
Transação recenterodada de investimento, aquisição ou venda parcial em condições de mercadoperde validade com o tempo e com mudança material na investida
Múltiplos de comparáveisinvestida com receita ou EBITDA estabilizados e comparáveis identificáveiscomparável de capital aberto exige desconto de liquidez, que deve ser justificado
Fluxo de caixa descontadoinvestida com projeções defensáveisaltamente sensível à taxa de desconto e à perpetuidade — as premissas precisam estar na memória
Custo de aquisiçãoprimeiros meses, sem evento que altere o valornão é valor justo por prazo indefinido: manter custo por anos é omissão de avaliação
Valor patrimonial ajustadoinvestida holding de ativos avaliáveis individualmenterequer que os ativos subjacentes tenham avaliação própria

2.3 O que se registra em cada avaliação

A tabela laudos guarda, por participação: data de referência, valor justo, método, memória de cálculo e autor. Essa quádrupla é o que permite a um auditor ou ao regulador reconstituir a avaliação anos depois.

Regra E3 do monitor de enquadramento acusa participação com laudo de mais de 12 meses — a revisão ao menos anual é o piso, não a meta.

2.4 Quem avalia, e quando o laudo tem de ser independente

SituaçãoExigência
Reavaliação periódica da carteiraLaudo de empresa especializada independente é boa prática, não imposição literal para toda reavaliação
Integralização de cotas na hipótese do art. 20, §5º (companhia em recuperação ou reestruturação)Laudo de empresa especializada independente é obrigatório (§6º) e a assembleia o aprova (art. 21, IV; quórum do art. 22)
Integralização com ativos do art. 5º (§4º)A norma não exige laudo; exige base de preço de emissão — laudo ou deliberação de assembleia

Detalhe da leitura em ../pareceres_juridicos.md §2.

2.5 Conflito de interesses na avaliação

A gestora tem incentivo direto no valor justo: dele dependem a taxa de gestão baseada em PL e o carry. Controles:

  • a avaliação entra no sistema com autor identificado e memória — não há valor sem responsável;
  • o histórico é preservado: uma reavaliação não sobrescreve a anterior;
  • reavaliação com variação relevante deve gerar relatório aos cotistas em 5 dias úteis (Anexo IV, art. 31) — 🟩 ainda não gerado pelo sistema;
  • 🟩 Comitê de avaliação com atas e segregação em relação à gestora é roadmap de produção.

3. Apuração do patrimônio — por evento, não por dia

3.1 Composição

PL = caixa livre  +  tesouraria aplicada (com accrual)  +  valor justo da carteira
ComponenteFunçãoObservação
Caixa livrecaixa_do_fundo()soma dos movimentos do livro-caixa
Tesourariavalor_aplicacoes_caixa()rendimento pro-rata dia — simulado a 10,5% a.a. no piloto; produção usa a curva real
Carteiravalor_participacoes()último laudo por participação ativa; sem laudo, o custo

pl_do_fundo() compõe os três. cotas_do_fundo() devolve cotas subscritas, integralizadas e o valor patrimonial por cota integralizada — que é a métrica relevante em FIP, não a "cota do dia".

3.2 Por que não há cota diária

O FIP é condomínio fechado: não há aplicação nem resgate a cotizar. O valor patrimonial da cota é apurado quando faz diferença — no fechamento de competência, no informe quadrimestral, na distribuição e na apuração de come-cotas. Calcular e divulgar cota diária de ativo sem preço observável seria produzir precisão falsa.

3.3 Fechamento de competência

fechar_competencia() (includes/fechamento.php) encerra o mês após rodar fechamento_validacoes(). A competência não fecha com pendência relevante — e o registro do fechamento é o que dá estabilidade à base do informe e das demonstrações.


4. Escrituração contábil (art. 66 e art. 104, I, "e")

4.1 Contabilidade derivada, não digitada

contab_diario() e contab_balancete() (includes/contabilidade.php) montam as partidas dobradas a partir dos eventos de origem — chamada_itens, participacoes, laudos, movimentos_caixa, distribuicoes.

Consequência de projeto: não existe lançamento manual que possa contradizer o fato registrado. A divergência clássica entre razão contábil e evento operacional é eliminada por construção, e não por conciliação posterior.

Cuidado conhecido, registrado aqui porque já causou erro: contas redutoras (grupo 3.4) já carregam o sinal negativo. Subtraí-las novamente faz o balancete não fechar.

4.2 Segregação (art. 66)

A escrituração é por fundo, separada da contabilidade da administradora e da de qualquer prestador. Cada consulta é filtrada por fundo_id, e fundo_ou_404() impede acesso a fundo fora do escopo do usuário.


5. Política de arredondamento

Por que esta seção existe. Em fundo com poucos cotistas e tickets altos, o centavo não some na estatística: ele aparece na posição de alguém, no IRRF retido de alguém e na conciliação do caixa. Um auditor pergunta "para que lado vocês arredondam, e quem fica com o resto?" — e a resposta não pode ser "depende de onde o código passou". As regras abaixo descrevem o que o sistema efetivamente faz hoje, com o ponto exato de cada decisão.

5.1 As quatro regras que valem em todo lugar

#RegraConsequência prática
R1Cada grandeza tem sua escala, e ela é declarada no esquema — não no código. Dinheiro: 2 casas (DECIMAL(_,2)). Quantidade de cotas: 6 casas armazenadas (DECIMAL(18,6)) e 4 divulgadas. Cota patrimonial: 4 armazenadas (DECIMAL(16,4)), 2 divulgadas. Taxas em % a.a.: 4 casas (DECIMAL(7,4))A escala interna é maior que a divulgada de propósito: é o que permite arredondar só na saída (R3). E as 4 casas da taxa não são luxo — a taxa de 0,048% a.a. precisa delas; guardá-la com 2 casas a transformaria em 0,05%
R2Arredondamento para o vizinho mais próximo; empate afasta-se do zero (half away from zero)R$ 8,325 → R$ 8,33. É o padrão do round() do PHP e o mesmo que a maioria dos sistemas contábeis brasileiros adota. Não usamos arredondamento bancário (half to even)
R3Arredonda-se na fronteira, nunca no meio da contaValores intermediários carregam precisão cheia; o arredondamento acontece ao persistir ou ao divulgar. Exemplo: o valor patrimonial da cota é mantido sem arredondar em cotas_do_fundo() e só é arredondado a 2 casas no informe
R4Em todo rateio, o último cotista recebe o restoGarante que a soma das partes seja exatamente o todo. É o que impede o clássico "R$ 100,00 divididos por 3 somam R$ 99,99"

5.2 O rateio, em detalhe — a regra que mais importa

Dividir um valor entre cotistas na proporção do capital nunca dá conta exata. A política é: calcular cada parte proporcional arredondada a 2 casas e, no último cotista da lista, atribuir a diferença entre o total e o já distribuído.

R$ 100,00 entre 3 cotistas iguais
   proporcional puro ....... 33,33 · 33,33 · 33,33  =  99,99   ✗ falta 1 centavo
   política adotada ........ 33,33 · 33,33 · 33,34  = 100,00   ✓

Aplica-se em dois pontos, e são os dois que movimentam dinheiro de cotista:

OndeFunçãoO que é rateado
Chamada de capitalcriar_chamada()o valor chamado, na proporção do capital comprometido
Distribuiçãoaprovar_distribuicao()o valor distribuído, na proporção do capital integralizado

Consequência a declarar ao cotista: o resto de centavos recai sistematicamente sobre o último da ordenação, não sobre um sorteado. Em valores relevantes o efeito é desprezível, mas é determinístico e reproduzível — que é o que a auditoria exige. A alternativa (maior resto) é mais justa e está registrada no §5.8 como melhoria de produção.

5.3 Tributos — arredonda-se por cotista, não sobre o total

Esta é a decisão menos óbvia e a que mais precisa estar escrita.

O IRRF é apurado e arredondado individualmente, cotista a cotista, e só então somado para compor o recolhimento:

TributoOndeCálculo
IRRF sobre distribuição — 15% do rendimentoaprovar_distribuicao()round(valor_do_cotista × 0,15; 2) por cotista → soma
Come-cotas — 15%, maio e novembrocome_cotas_competencia()posição, exclusão da subconta e base arredondadas por cotista; round(base × 0,15; 2) por cotista → soma

Por que assim, e não 15% do total: a retenção é obrigação individual — o valor retido de cada cotista tem de estar correto para ele, porque é o que vai no informe de rendimentos e é o que ele compensa. Apurar sobre o total e ratear depois produziria retenções individuais erradas.

⚠️ Efeito que precisa ser conhecido: por causa disso, o IR total recolhido pode diferir em alguns centavos de 15% da base total. Isso é correto e esperado — não é erro de fechamento, e a conciliação não deve tratá-lo como divergência.

O step-up do custo fiscal segue a mesma lógica: o custo ajustado é round(custo + base; 2) por cotista, de modo que a base já tributada nunca volte a ser tributada por diferença de arredondamento.

5.4 Accrual — sempre do principal, nunca do valor já arredondado

Rendimento de aplicação de caixa e correção do piso da taxa são recalculados a partir do valor original, com o arredondamento aplicado apenas ao resultado:

    correto (adotado)   valor_hoje = round( principal × (1+i)^(dias/365) ; 2 )
    errado              saldo = round( saldo × (1+i) ; 2 )   ← repetido diariamente

A segunda forma acumula o erro de arredondamento a cada iteração. A primeira não acumula nada, porque só arredonda uma vez, no fim. Vale para a tesouraria (includes/operacao.php), para o accrual contábil (includes/contabilidade.php) e para a correção do piso por IPCA (piso_corrigido()).

5.5 Frequência do arredondamento — e por que isso é decisão, não detalhe

A taxa de administração é apurada e arredondada por competência mensal (taxa_adm_mensal() e taxa_gestao_mensal()), não diariamente. São 12 arredondamentos por ano, não 365.

A diferença é mensurável. Uma taxa de 0,048% a.a. sobre R$ 8 milhões dá R$ 10,5205 por dia; arredondar diariamente para R$ 10,52 acumula R$ 2,00 a menos em 10 anos num único fundo — não por erro de cálculo, mas porque o arredondamento (aqui, para baixo) se repete 3.650 vezes. Apurando por mês, o desvio é duas ordens de grandeza menor — e o sentido do desvio deixa de depender do acaso da fração.

Isto não é um problema de precisão numérica e não seria resolvido por tipo decimal. É política de arredondamento pura, e é por isso que ela precisa estar declarada em manual, não deduzida do código.

5.6 Tolerâncias de conferência

Valores calculados por caminhos diferentes não são comparados por igualdade, e sim contra uma tolerância explícita:

ConferênciaTolerânciaOndePor quê
Movimento do caixa × extrato bancárioR$ 0,01conciliar_automatico()são o mesmo valor por dois caminhos; só o centavo de arredondamento é admissível
Balancete fecha (ativo − passivo − PL)R$ 0,05contab_balancete()soma muitos lançamentos, cada um já arredondado; a folga acomoda o acúmulo

Divergência acima da tolerância não é absorvida: vira item de conciliação com tratamento documentado (manual_conciliacao.md).

5.7 Quadro de referência — todo ponto de arredondamento

O queCasasOnde
Capital comprometido, chamado e integralizado2includes/dominio.php
Parte de cada cotista na chamada2 + resto no últimocriar_chamada()
Encargos de mora (multa + juros pro rata)2, numa única expressãoincludes/dominio.php
Piso da taxa corrigido por índice2piso_corrigido()
Taxa de administração da competência2, mensaltaxa_adm_mensal()
Taxa de gestão da competência2, mensaltaxa_gestao_mensal()
Faixas do waterfall e taxa de performance2calcular_waterfall()
Parte de cada cotista na distribuição2 + resto no últimoaprovar_distribuicao()
IRRF da distribuição2, por cotistaaprovar_distribuicao()
Come-cotas: posição, exclusão, base, IR e step-up2, por cotistacome_cotas_competencia()
Rendimento de aplicação de caixa2, do principalincludes/operacao.php
Quantidade de cotas subscritas e integralizadas6 armazenadas · 4 no informeqtd_cotas e cotas no esquema · includes/informe.php
Cota patrimonial registrada no fechamento4cota_patrimonial no esquema
Taxas de administração, gestão e performance (% a.a.)4 (adm e gestão) · 2 (performance)taxa_adm_perc, taxa_gestao_perc, taxa_perf_perc no esquema
Valor patrimonial da cotasem arredondar internamente; 2 ao divulgarcotas_do_fundo() · includes/informe.php
Percentuais divulgados no informe2includes/informe.php

5.8 O que ainda não está decidido 🟨

ItemSituação
Método de alocação do restoHoje é "resto no último". O método de maior resto distribui os centavos por quem tem a maior fração truncada — mais defensável perante o cotista. Trocar exige tocar dois pontos e refazer os testes
Arredondamento de despesas rateadas entre competênciasO provisionamento pro rata está no roadmap do §7; a política de arredondamento dele será a mesma R1–R4
Divulgação da política ao cotistaAvaliar se o regulamento deve declarar o critério de rateio de resto, hoje implícito

Sobre float e decimal. A exatidão do armazenamento está garantida pelo esquema (DECIMAL), e nenhuma das regras acima depende do tipo usado em memória — divisão é inexata em decimal também. O estado real e o que muda na reescrita do núcleo estão em ../prontidao_producao.md §2, item 1.


6. Manual de precificação e o art. 16, VI da Res. CVM 21

O art. 16, VI obriga a administradora a manter na internet o manual de precificação dos ativos das carteiras que administra, "ainda que este manual tenha sido desenvolvido por terceiros". Este documento, na parte da seção 2, é esse manual.

O que ele precisa dizer, e diz: os métodos admitidos, o critério de escolha entre eles, o que se registra em cada avaliação, a periodicidade mínima de revisão e o tratamento do conflito de interesses. O que ele não pode fingir ter: cascata de fontes de preço para ativo que não tem preço.


7. Roadmap de produção 🟩

ItemBase
Relatório de reavaliação relevante em 5 dias úteis aos cotistasAnexo IV, art. 31
Comitê de avaliação formal, com atas e segregaçãogovernança
Demonstrações contábeis intermediárias quando houver emissão até 10 meses após reavaliaçãoAnexo IV
Curva de juros real na tesouraria (hoje simulada)boa prática
Balancete no leiaute exigido para envioAnexo Normativo IV
Provisionamento pro rata de despesas entre competênciasboa prática contábil

8. Correspondência com a matriz de conformidade

TemaBlocoStatus
Valor justo nível 3 com trilhaVI
Laudo com no máximo 12 meses (E3)VI
Relatório de reavaliação em 5 d.u.VI🟩
Registros contábeis e balanceteX
Escrituração segregada (art. 66)X
Fechamento por competênciaX
Demonstrações auditadas (art. 69)X🟡 — auditor indicado no regulamento; suporte é processo

Referências: Res. CVM 21/2021, art. 16; Res. CVM 175/2022, parte geral (arts. 66, 83 e 104) e Anexo Normativo IV (arts. 20, 21, 25 e 31); CPC 46. Capacidades verificadas por inspeção de ../pilotofip/ em 30/07/2026. Documento de trabalho — revisar com jurídico, compliance e auditoria antes do protocolo.