A administradora fiduciária especializada em Fundos de Investimento em Participações. Analisamos os regulamentos de 155 FIPs registrados na CVM: o piso mediano de administração do mercado é R$ 10 mil/mês — e paira sobre fundos cujo PL mediano é de poucos milhões. Nossa taxa é 0,048% a.a. com piso de apenas R$ 200/mês, porque o FIP não precisa da esteira de cota diária de um FIF: precisa de chamada de capital, laudo, waterfall e informe quadrimestral bem-feitos — e isso nós automatizamos de ponta a ponta.
Levamos o gestor por todo o caminho: da constituição do fundo (regulamento, políticas e documentos por template) ao sistema que roda o dia a dia — cota, conciliação, passivo, tributação e regulatório.
0,048% a.a. com piso de apenas R$ 200/mês (IPCA). Num FIP de R$ 5 milhões, são R$ 200 por mês — contra os R$ 10 mil da mediana de mercado. O fundo pequeno deixa de ser inviável porque não existe mais piso proibitivo.
Constituição e encerramento padronizados por template (regulamento, políticas, integrações). Colocar um fundo de pé em semanas, não meses — e desmontá-lo com baixo atrito quando não faz mais sentido.
Cada ordem passa por enquadramento antes de ir ao mercado: a plataforma bloqueia a operação que violaria o mandato ou os limites da classe, e o balcão só opera contra contraparte habilitada (KYC e limite de crédito). Prevenção — não só relatório depois.
Monitoramento por IA em 100% dos fundos, conciliação diária em três frentes e trilha de auditoria de cada correção. Gestor, administradora e auditor enxergam os mesmos números — transparência é blindagem.
A Argus registra-se como administradora fiduciária na CVM (Res. CVM 21), com diretor certificado, capital regulamentar mantido em títulos públicos e demonstrações auditadas — a estrutura regulatória é nossa, não terceirizada.
Constituição do FIP por template, chamadas de capital e integralizações com trilha completa, laudo de valor justo versionado, waterfall de distribuição, contabilidade e informe quadrimestral à CVM — o back office completo de uma administradora de FIP, sem o custo de um.
O gestor constitui o FIP por template (regulamento Res. 175 Anexo IV, políticas e documentos gerados) e passa a operar: compromissos e chamadas de capital, participações e laudos, distribuições, vigilância antifraude e obrigações à CVM — tudo na plataforma.
Cada função referencia a norma correspondente e produz prova de diligência: nada publica sem aprovação do gestor, toda correção deixa trilha e a conciliação é diária, em três frentes.
Explore o piloto ou fale com a gente para entender o modelo, os controles e a economia por trás de tornar fundos pequenos viáveis.